Com base nos dados do Ministério da Saúde houve pelo menos 43.075 óbitos e 201.000 feridos e hospitalizados envolvidos em acidentes de trânsito no ano passado.
Segundo dados do Seguro DPVAT, só em 2015 foram 42.500 indenizações por Morte e 515.750 por invalidez. Diante dessas informações, decidimos tratar aqui de um assunto de suma importância para quem dirige algum veículo no dia a dia, e também para os pedestres que muitas vezes são vítimas desses acidentes de trânsito.
Ninguém espera sofrer algum acidente, ele simplesmente acontece e sempre pega as pessoas de surpresa. Diante dessa afirmativa é muito importante saber o que fazer e como se comportar quando isso acontecer. Por isso fizemos esse post, para orientar aos leitores a respeito das providências a serem tomadas em casos de acidentes de trânsito.
Ninguém espera sofrer algum acidente, ele simplesmente acontece e sempre pega as pessoas de surpresa. Diante dessa afirmativa é muito importante saber o que fazer e como se comportar quando isso acontecer. Por isso fizemos esse post, para orientar aos leitores a respeito das providências a serem tomadas em casos de acidentes de trânsito.
- EM CASO DE ACIDENTES COM LESÕES CORPORAIS E/OU ÓBITO.
Se o acidente machucou alguém, não remova nenhum veículo do lugar, mesmo que isso seja possível na situação. O primeiro passo é sinalizar imediatamente o local com as luzes de alerta do veículo (pisca-alerta), se for possível, e providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar posicionado em distância segura, que é de no mínimo 30 metros de distância do veículo.
Em seguida, verifique a condição das vítimas e ligue para o serviço de emergência médica (Bombeiros 193 Ou SAMU 192) e é importante detalhar ao máximo a situação das vítimas, isso ajudará a preparação dos socorristas. A menos que você seja um profissional da área da saúde com treinamento de primeiros socorros, em hipótese alguma movimente as vítimas, pois isso pode agravar alguma fratura, lesão ou sangramento que não pode ser visto.
O máximo que você pode fazer é conversar com as vítimas para verificar o nível de consciência delas, ou tentar mantê-las consciente. Também é importante destacar que não pode servir água nem tentar estancar sangramentos. Apenas mantenha tudo como está até a chegada dos socorristas e da polícia.
Se após o acidente os carros tiverem ainda condições mínimas para ser removidos da via, faça isso. Manter os carros no Lugar só vai atrapalhar o trânsito e ainda pode render uma multa. Algumas pessoas acham que remover os veículos vai interferir em uma eventual perícia ou algo do tipo, mas na verdade, os policiais ou agentes de trânsito não emitem juízo sobre o acidente e limitam-se apenas a mediar uma situação conflitante e preencher o BO. (Boletim de Ocorrência)
Se após o acidente o carro não puder ser removido da via, sinalize o acidente com as luzes de alerta (pisca-alerta) e/ou triângulo de sinalização em uma distância segura para as condições da via.
É importante também destacar que não é seguro ficar no veículo ou próximo dele, o correto é ficar na calçada ou numa certa distância para evitar novos acidentes. Depois disso chame o serviço de trânsito municipal ou polícia e um guincho para remover o veículo do local.
Após esses procedimentos, vem o diálogo. Se uma das partes assumir a culpa não é preciso fazer um BO, você só precisa anotar os dados do motorista, do carro e o numero de telefone para resolver o problema outra hora. Aqui vale uma dica muito importante: Peça o número do outro motorista e, em vez de ditar seu número, ligue para o numero que ele te passou. Assim você comprova que o numero que te passaram é real e , de quebra, garante para o outro motorista que o seu também é verdadeiro.
Em qualquer um dos casos, se não houver uma solução amigável no momento, é importante fazer o boletim de ocorrências para evitar possíveis complicações futuras (como um boletim de ocorrência feito pela outra parte, acusando você de fugir do local do acidente. Se a culpa do acidente for sua, seja honesto, assuma o erro e mostre-se disposto a solucionar tudo da melhor forma possível para evitar uma briga ou até mesmo um processo, que sairá bem mais caro do que assumir a culpa e pagar o concerto.
- O BOLETIM DE OCORRÊNCIA
O boletim de ocorrência não comprova a culpa nem inocenta um motorista, ele serve apenas como documento de registro de um acidente com as descrições dos fatos ocorridos pelas partes envolvidas e testemunhas. Ele é fundamental para iniciar o processo de indenização na justiça, bem como para acionar a seguradora, se for o caso.
Caso seja necessário preencher um BO no local, você deve ligar para a Polícia Militar ou para o Departamento de Trânsito Municipal se o acidente ococrreu dentro da cidade, ou para a Polícia Federal se o acidente aconteceu em rodovia. Como dito antes, os agentes não emitem juízo sobre o acidente. Eles apenas lavram o boletim de ocorrência transcrevendo a declaração das partes envolvidas e de eventuais testemunhas.
Não tente usar sua declaração para voltar a culpa para o outro motorista. Descreva apenas a ordem dos fatos como eles realmente aconteceram. Os peritos saberão interpretar e reconstruir a cena corretamente, de modo que você não precisa se preocupar com a possibilidade de acabar culpado pelo acidente injustamente.
Se você for o culpado e alterar os fatos para tentar escapar da culpa, sua declaração acabará confrontada com a do outro motorista e os técnicos peritos saberão exatamente o que aconteceu ao examinar os carros e toda a dinâmica do acidente. Se você for testemunha, não tome partido nem tente defender um dos lados, diga apenas o que viu ainda que sua declaração não descreve totalmente o acidente.
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